DL n.º 144/2014, de 30 de setembro, que atualiza a Remuneração Mínima Mensal Garantida a que se refere o art.º 273.º do Código do Trabalho em 505 Euros a partir de 1 de outubro de 2014
DLR nº 8/2002/A, de 10 de Abril (Estabelece o regime jurídico da atribuição regional da retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional; o seu artº 2 actualiza automáticamente em 5% o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o artº 263, nº 1 do Código de Trabalho, pelo que o valor remuneração mínima mensal garantida na Região se encontra hoje fixado nos 509,25€).
DLR n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional; este diploma foi sucessivamente alterado pelo:
- DLR n.º 22/2007/A, de 23 de outubro
- DLR n.º 6/2010/A, de 23 de fevereiro
- DLR n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro
- DLR n.º 3/2013/a, de 23 de maio
- DLR n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro
- Resolução n.º 65/2014, de 20 de março
- DLR n.º 14/2014, de 1 de agosto
- DLR n.º 22/2014/A, de 27 de novembro
- DLR nº 8/2015/A, de 30 de março